Peticionamento Eletrônico de 2º Grau 
Este serviço permite ao advogado ingressar com petições iniciais e intermediárias (estas somente em processos eletrônicos) para os feitos originários e em grau de recurso do Órgão Especial, em matéria jurisdicional, e da Câmara Especial, cujas competências estão previstas respectivamente nos artigos 13 e 33, parágrafo único, incisos I, II, III e IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, bem como de competência das demais seções do Tribunal de Justiça, prevista na Resolução nº 623/2013 (DJE 06/11/2013).
A competência recursal de cada seção é definida, via de regra, pelo assunto principal da ação originária. Verifique se a matéria está inserida na competência da seção indicada, clicando aqui.